Conselho de Administração
O Estatuto Social da CSU prevê que o Conselho de Administração da Companhia pode ser composto por cinco a nove membros. Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, com mandato unificado e com duração de dois anos, permitida a reeleição.
No mais, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, membros do Conselho de Administração estão proibidos de votar em qualquer Assembleia de acionistas, ou ainda de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais este tenha um conflito de interesses com a Companhia.
Compete ao CA, como órgão colegiado, estabelecer as políticas e diretrizes gerais dos negócios, incluindo a estratégia de longo prazo, eleger os membros da Diretoria Estatutária (DE) e fiscalizar seu funcionamento, além das atividades definidas em lei e no Estatuto Social da companhia.
Compete à DE administrar os negócios em geral e praticar os atos necessários ou convenientes, bem como executar as deliberações tomadas pelo CA. Os membros da diretoria têm responsabilidades individuais condizentes com os cargos que ocupam.
O relacionamento entre CA e DE segue as boas práticas de governança corporativa adotadas pela companhia e aquilo que está expresso em seu Estatuto Social e no Regulamento do Novo Mercado da Bovespa. Essas práticas buscam minimizar possibilidades de conflitos de interesse e têm como objetivos a transparência, o tratamento equânime a todos os acionistas e a prestação de contas.
Nome e cargo dos membros
Antonio Kandir | Membro Independente e Presidente do Conselho | |
Foi Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, Deputado Federal, Presidente do Conselho Nacional de Desestatização, Governador Brasileiro no BID, Secretário Especial de Política Econômica, Presidente do IPEA, diretor da Kandir e Associados S/C Ltda. e coordenador de estudos da Itaú Planejamento e Engenharia. Trabalhou também como professor da Unicamp, da PUC/SP e Assistant Faculty Fellow na Universidade de Notre Dame e gerenciou Fundos de Investimentos. Formado em Engenharia Mecânica de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Mestre em Economia pela UNICAMP e Doutor em Economia pela UNICAMP. Participa dos conselhos de administração das empresas AEGEA, CPFL, COIMEX, MRV e INTER&CO. As empresas mencionadas não integram o grupo econômico do emissor e não são controladas por acionistas do emissor. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21, e, após análise pelo Conselho de Administração, foi ratificado o seu enquadramento como independente nos termos dos Artigos 16 e 17 do Regulamento do Novo Mercado. |
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Antonio Martins Fadiga | Conselheiro Independente | |
Formado em Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP), iniciou a carreira como profissional de marketing e trabalhou em agências reconhecidas como BBDO, Leo Burnett, Young & Rubicam e Fischer. Fez especialização em Marketing pela FGV e diversos cursos de gestão em New York, Toronto e Londres e comandou, além de propaganda, grupos de empresas especializadas nas diferentes disciplinas de comunicação. Indicado ao Prêmio Caboré em Atendimento & Planejamento, e, mais recentemente, como Dirigente da Indústria da Comunicação; Profissional do Ano pela APP; Profissional do Ano e Publicitário do Ano pelo Prêmio Colunistas; e um dos dez profissionais mais reconhecidos do mercado, de acordo com profissionais de Marketing, pelo estudo Agency Scope, em 2012 e em 2018 (Scopen). Desde o início de 2014, assumiu a Artplan, maior agência de publicidade do mercado com capital 100% nacional, em São Paulo, como sócio e CEO. Em 2019, passou a liderar também o escritório do Rio de Janeiro e, em 2022, a operação de Brasília. Recentemente, o profissional foi promovido a Presidente da agência. Fadiga também é sócio da Holding do Grupo Dreamers, que conta com 18 empresas. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21, e, após análise pelo Conselho de Administração, foi ratificado o seu enquadramento como independente nos termos dos Artigos 16 e 17 do Regulamento do Novo Mercado. |
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Marcos Ribeiro Leite | Conselheiro | |
Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. É sócio fundador da Companhia e atual CEO e Membro do Conselho de Administração. É administrador da Anapurus Comércio e Participações Ltda. Possui longa experiência no ramo de cartões de crédito, tendo atuado na vice-presidência financeira e comercial da empresa Credicard. A Anapurus Comércio e Participações não integra o grupo econômico do emissor e é controlada por acionista do emissor. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Rubens Antonio Barbosa | Conselheiro Independente | |
Com mestrado da “London School of Economics and Political Science” em 1971, Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Subsecretário-Geral de Integração, Comércio Exterior e Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores e Coordenador da Seção Brasileira do Grupo do Mercosul; Principal negociador pelo Brasil da Rodada Uruguai no então GATT até 1999; Presidente da Associação dos Países Produtores de Café (APPC); Embaixador do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) (1987-1990); Embaixador do Brasil em Londres de 1994 a 1999 e Embaixador em Washington de 1999 a 2004. Colunista do jornal Estado de São Paulo, é autor, entre outros, O Dissenso de Washington (2011) e Interesse Nacional e Visão do Futuro (2012), Um diplomata a serviço do Estado (2018) e o Lugar do Brasil no mundo (2022). Membro da Academia Paulista de Letras. Funções atuais: Consultor de negócios; Presidente da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (ABITRIGO), do Centro de Estudos de Defesa e Segurança Nacional e do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (IRICE); Presidente Emérito do CEBEU – Conselho Empresarial Brasil – Estados Unidos; Membro do Conselho Deliberativo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB); Membro do Gacint – Grupo de Análise da Conjuntura Internacional da USP; Integrante de diversos outros Conselhos, como da empresa CSU CardSystem S.A e Veirano Advogados; Editor responsável pela revista Interesse Nacional. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. |
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Ricardo José Ribeiro Leite | Conselheiro | |
Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, pós-graduado em Finanças Pessoais pela FEA/USP em 2003. Atuou por 17 anos no Citibank, onde ocupou os cargos de diretor da área de Financiamentos Corporativos e Leasing. Ingressou no grupo CSU em 1998 como membro do Conselho de Administração. Ricardo José Ribeiro Leite é irmão de Marcos Ribeiro Leite. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Diretoria Estatutária
Marcos Ribeiro Leite | Diretor Presidente | |
Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. É sócio fundador da Companhia e atual CEO e Membro do Conselho de Administração. É administrador da Anapurus Comércio e Participações Ltda. Possui longa experiência no ramo de cartões de crédito, tendo atuado na vice-presidência financeira e comercial da empresa Credicard. A Anapurus Comércio e Participações não integra o grupo econômico do emissor e é controlada por acionista do emissor. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Pedro Alvarenga d’Almeida | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | |
Graduado em Economia pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com pós-graduação e curso de extensão na FGV – Fundação Getulio Vargas e na COPPEAD/UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, com mais de 15 anos de experiência como executivo e conselheiro fiscal, atuando nas áreas financeira, fusões & aquisições e RI de grandes empresas de capital aberto como Yduqs, Oi, LIQ, Nexpe e Bemobi. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Atualmente é o responsável na Companhia pelo cumprimento da Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais e Liquidez, nos termos da Circular Bacen nº 3.681/2013, e da Política de Prevenção à Lavagem Financeira e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) nos termos das Circulares Bacen nº 334/2023 e da 3.978/2020. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Fabiano Agante Droguetti | Diretor sem designação específica | |
Formado em Administração de Empresas com Ênfase em Marketing e Finanças – Faculdade São Luís / SP e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Instituto de Administração – FIA / USP. Possui 30 anos de experiência em TI, sendo 25 anos com foco em serviços B2B. Ocupou posições de liderança em equipes de Gerenciamento de Projetos, Suporte Técnico, Engenharia de Tecnologia, Pré-Vendas e Desenvolvimento de Produtos nos mercados financeiro e serviços de TI, em empresas como Microcamp, Credicard, Optiglobe, TIVIT e CSU. Foi um dos responsáveis pela jornada de transformação digital do portfólio da TIVIT e mais recentemente da CSU. É o responsável na Companhia pelo cumprimento da Política de Segurança Cibernética com Plano de Ação para respostas à incidentes em Segurança da Informação, nos termos da Circular Bacen nº 3.909/2018. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Comitê de Auditoria
Antônio Kandir | Membro Independente do Conselho de Administração | |
Foi Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, Deputado Federal, Presidente do Conselho Nacional de Desestatização, Governador Brasileiro no BID, Secretário Especial de Política Econômica, Presidente do IPEA, diretor da Kandir e Associados S/C Ltda. e coordenador de estudos da Itaú Planejamento e Engenharia. Trabalhou também como professor da Unicamp, da PUC/SP e Assistant Faculty Fellow na Universidade de Notre Dame e gerenciou Fundos de Investimentos. Formado em Engenharia Mecânica de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Mestre em Economia pela UNICAMP e Doutor em Economia pela UNICAMP. Participa dos conselhos de administração das empresas AEGEA, CPFL, COIMEX, MRV e INTER&CO. As empresas mencionadas não integram o grupo econômico do emissor e não são controladas por acionistas do emissor. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21, e, após análise pelo Conselho de Administração, foi ratificado o seu enquadramento como independente nos termos dos Artigos 16 e 17 do Regulamento do Novo Mercado. |
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João Carlos Matias | Coordenador do Comitê de Auditoria | |
Graduado em Engenharia pela Faculdade de Engenharia Industrial. Possui 35 anos de experiência no ramo de cartões de crédito, tendo atuado na empresa Credicard nas áreas de Sistemas, Tecnologia e Operações. Ingressou no grupo CSU em 1992. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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Sérgio Luiz da Silva Ribeiro | Membro experiente em assuntos de contabilidade societária | |
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade da Cidade – RJ em 1992, extensão em Programa de Desenvolvimento Gerencial pelo IAG/PUC-RJ em 1996 e MBA em Controladoria pela FIPECAFI/USP em 2009. Possui cerca de trinta anos de experiência em controladoria, contabilidade, tributos e auditoria, com atuação em firmas de auditoria “Big Four” e em corporações nacionais e estrangeiras com negócios nos setores de energia, meios de pagamento, saúde, comunicação e alimentos, em sua maioria listadas no Novo Mercado da B3. Não esteve sujeito aos efeitos de nenhuma condenação criminal, nenhuma condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e nenhuma condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse ocasionado a suspensão ou inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial, estando, assim, devidamente habilitado para a prática de suas atividades profissionais. Não é considerado Pessoa Exposta Politicamente, conforme definição constante da Resolução CVM 50/21. |
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