ESG

Visão Geral

O que é ESG?

A sigla ESG é a abreviação de “Enviromental, Social & Governance” (Ambiental, Social e Governança, ou ASG no português). Esse conceito refere-se a um conjunto de boas práticas empresariais que observam critérios ambientais, sociais e de governança corporativa. Empresas com boas práticas de governança corporativa tendem a incorrer em menores riscos jurídicos, por exemplo, e por isso esses conceitos se tornam relevantes para que os investidores possam escolher em quais ativos investir.

Ambiente

Com relação a questões ambientais, por ser uma empresa de tecnologia, a CSU Digital não gera quantidades relevantes de carbono, resíduos ou poluentes. Ainda assim, a Companhia possui uma série de iniciativas de uso eficiente de recursos naturais e descarte apropriado de resíduos.

As ações e o monitoramento de indicadores são conduzidos por duas superintendências específicas, de tecnologia da informação e a de infraestrutura, que consolidam as informações e, mensalmente, reportam aos gestores.

Como parte das ações, temos iniciativas disseminadas pelos “agentes de infra” que atuam como facilitadores e disseminadores de conhecimento sobre essa agenda. Além disso, realizam rondas por cada um de nossos sites, registram chamados e observam os controles de disponibilidade elétrica, consumo de água, entre outros itens de forma a melhorar a gestão dos indicadores.

A CSU vem registrando redução recorrente no consumo de energia em virtude da substituição da iluminação por lâmpadas fluorescentes pelas de tipo “LED”. Também, por revisões e retrofits de equipamentos de ar condicionado para melhor eficiência energética.

Adicionalmente, a Companhia procura sempre incentivar o uso consciente de água entre os colaboradores através de campanhas. Em algumas ocasiões, optamos pelo abastecimento através de poço artesiano, uma vez que sua forma de captação é menos ofensiva ao ambiente.

Os principais materiais utilizados pela CSU são papéis, produtos de limpeza e sabonetes. Em função disso, temos campanhas internas de conscientização e um contrato unificado com prestadores de serviços de limpeza, manutenção e segurança, o que garante a otimização dos recursos.

Os sedimentos são coletados por uma empresa parceira com todas as licenças e certificações necessárias, que efetua a sua separação por tipo de resíduo, realizando o descarte adequado. Lâmpadas e equipamentos eletrônicos da CSU também são descartados via companhias certificadas, em linha com as leis ambientais.

Governança

No quesito Governança, a CSU Digital foi a primeira empresa do seu segmento a abrir capital na B3, em 2006, listada no Novo Mercado, segmento composto pelas companhias que possuem o mais elevado nível de governança corporativa.

Desta forma, a companhia se compromete voluntariamente a cumprir práticas de boa governança corporativa e maior divulgação de informações em relação àquelas já impostas pela legislação brasileira.

Temos algumas seções neste site dedicadas ao tema. Nelas, é possível conhecer um pouco mais sobre os nossos Principais Acionistas, Administração e Comitês, visualizar as Atas de Assembleias e de Reuniões de Conselhos, nosso Estatuto Social, Políticas e Códigos e ainda acessar nosso Informe de Governança.

Detalharemos abaixo, alguns itens de observância dos investidores:

Práticas de Governança Corporativa e Novo Mercado

Em 2000, a B3 introduziu três segmentos especiais para listagem, conhecidos como Níveis 1 e 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa e Novo Mercado. O objetivo foi criar um mercado secundário para valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras que sigam melhores práticas de governança corporativa. Os segmentos de listagem são destinados à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam voluntariamente a cumprir práticas de boa governança corporativa e maiores exigências de divulgação de informações em relação àquelas já impostas pela legislação brasileira. Em geral, tais regras ampliam os direitos dos acionistas e melhoram a qualidade da informação fornecida aos acionistas.

As regras do Novo Mercado exigem, além das obrigações impostas pela legislação brasileira em vigor, o atendimento aos seguintes requisitos, entre outros:

  • Emitir somente ações ordinárias;
  • Conceder a todos os acionistas o direito de venda conjunta (“tag along”), em caso de alienação do controle acionário da Companhia, devendo o adquirente do controle realizar oferta pública de aquisição das ações aos demais acionistas, oferecendo para cada ação o mesmo preço pago por ação do bloco controlador;
  • Assegurar que as ações da CSU, representativas de, no mínimo, 25% do capital total, estejam em circulação;
  • Adotar procedimentos de oferta que favoreçam a dispersão acionária;
  • Cumprir padrões mínimos de divulgação trimestral de informações;
  • Seguir políticas mais rígidas de divulgação com relação às negociações realizadas pelos acionistas controladores da Companhia, conselheiros e diretores envolvendo valores mobiliários de sua emissão;
  • Submeter quaisquer acordos de acionistas e programas de opção de compra de ações existentes à B3;
  • Disponibilizar aos acionistas um calendário de eventos societários;
  • Limitar em dois anos o mandato de todos os membros do Conselho de Administração da CSU, composto de no mínimo cinco membros;
  • Elaborar, a partir do segundo exercício social encerrado após a admissão no Novo Mercado, demonstrações financeiras anuais, inclusive demonstrações de fluxo de caixa, em idioma inglês, de acordo com normas contábeis internacionais, tais como o U.S. GAAP ou o IFRS;
  • Adotar exclusivamente as normas do regulamento de arbitragem da B3, pelas quais a B3, a companhia, o acionista controlador, os administradores, e os membros do Conselho Fiscal da Companhia, se instalado, comprometem-se a resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia relacionada ao regulamento de listagem por meio de arbitragem;
  • Realizar, pelo menos uma vez ao ano, reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à sua respectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas; e
  • Em caso de saída do Novo Mercado, para que as ações sejam negociadas fora do Novo Mercado, o acionista controlador deve fazer oferta pública de aquisição das ações em circulação, pelo valor econômico apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente.
Regulamentação do Mercado de Capitais Brasileiro

O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela CVM, que tem autoridade para supervisionar e editar normas gerais sobre poder disciplinar e administração das bolsas de valores e das instituições financeiras registradas junto à CVM, integrantes do mercado brasileiro de valores mobiliários, bem como pelo CMN e pelo BACEN, que têm, entre outros, poderes para autorizar a constituição e o funcionamento de corretoras de valores e para regular investimentos estrangeiros e operações de câmbio.

O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela Lei do Mercado de Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Sociedades por Ações e pela regulamentação expedida pela CVM, pelo CMN e pelo BACEN. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas, determinam as exigências de divulgação de informações, restrições à negociação de ações mediante utilização de informação privilegiada e manipulação de preço e a proteção de acionistas minoritários. No entanto, o mercado brasileiro de valores mobiliários não apresenta o elevado nível de regulamentação e supervisão dos mercados de valores mobiliários norte-americanos.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a sociedade anônima classifica-se em aberta, se os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários brasileiro ou, fechada, se não há a negociação pública dos seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários brasileiro. Todas as companhias abertas devem ser registradas na CVM e estão sujeitas às exigências regulatórias e de divulgação de informações.

Uma companhia registrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na B3 ou no mercado de balcão brasileiro. É necessário requerer o registro à B3 e à CVM para que uma companhia tenha suas ações listadas na B3. As ações das companhias listadas na B3 não podem ser negociadas simultaneamente no mercado de balcão brasileiro. As ações de uma companhia listada na B3 também podem ser negociadas em operações privadas, observadas diversas limitações.

O mercado de balcão brasileiro, organizado ou não, consiste em negociações entre os investidores, por intermédio de instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais brasileiro, registrada junto à CVM. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, além do registro junto à CVM, para se negociar valores mobiliários de companhia aberta no mercado de balcão não-organizado. A CVM exige que os respectivos intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro.

A negociação de valores mobiliários na B3 poderá ser interrompida mediante solicitação de companhia emissora antes da publicação de fato relevante. A negociação também poderá ser suspensa por iniciativa da B3 ou da CVM, com base em ou devido a, entre outros motivos, indícios de que a companhia tenha fornecido informações inadequadas com relação a um fato relevante ou tenha fornecido respostas inadequadas a questionamentos feitos pela CVM ou pela B3.

Divulgação e Uso de Informações

A Resolução CVM 44 dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, regulando o seguinte:

  • Estabelece o conceito de fato relevante, estando incluído nesta definição qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou dos órgãos da administração de companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia, que possa influir de modo ponderável na (i) cotação dos valores mobiliários; (ii) decisão de investidores em comprar, vender ou manter tais valores mobiliários; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerente à condição de titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia;
  • Dá exemplos de ato ou fato potencialmente relevante que incluem, entre outros, a assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ingresso ou saída de sócio que mantenha com a companhia contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou sociedades ligadas;
  • Obriga o Diretor de Relações com Investidores, os acionistas controladores, diretores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas a comunicar qualquer fato relevante à CVM;
  • Requer a divulgação simultânea de fato relevante em todos os mercados onde a companhia tenha as suas ações listadas para negociação;
  • Obriga o adquirente do controle acionário de companhia aberta a divulgar fato relevante, incluindo a sua intenção de cancelar o registro de companhia aberta no prazo de um ano da aquisição;
  • Estabelece regras relativas à divulgação de aquisição ou alienação de participação relevante em companhia aberta; e
  • Restringe o uso de informação privilegiada.
Cláusula Compromissória de Arbitragem

A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo CMN, pelo BACEN e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem.

Programa de promoção e controle
de conduta e ética

Adicionalmente, possuímos programas de promoção e controle de conduta ética nos negócios, além de um programa de conformidade e combate à corrupção, inclusive com procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT).

Alertas de RI